10 out
Quem fatura até R$81 mil por ano – cerca de R$6,7 mil ao mês, pode se formalizar como MEI (Microempreendedor Individual). Mas, se você pensa que isso é complicado, saiba que as normas para a regularização da Pessoa Jurídica têm se tornado bastante simples. Para isso, não é necessário o auxílio de contador ou despachante e não é requerido o pagamento de nenhuma taxa. Basta realizar o seu cadastro no portal do empreendedor e se encaixar em alguns pré-requisitos. Que são:
Assim, confira alguns passos para realizar a formalização do MEI:
O mais importante, primeiramente, é se informar. Existem algumas profissões que não podem solicitar a sua regularização como Microempreendedor Individual – algumas vinculadas a conselhos de classe, como médicos e psicólogos, e atividades de cunho intelectual. Assim, consulte o portal do empreendedor e veja se o seu negócio se encaixa nas atividades permitidas ao MEI.
Além disso, é importante obter todas as informações sobre o seu negócio, que podem ser adquiridas no Sebrae da sua cidade ou região. Sendo importante, também, uma consulta a prefeitura da sua cidade para verificar se você pode atuar no endereço escolhido.
Para formalizar o MEI, você deve se cadastrar no site. Para isso, você precisará fornecer alguns dados seus. Sendo eles:
Feito isso, você precisará concordar com algumas declarações – Lembre-se de sempre ler tudo com muita atenção – e digitar o código de confirmação enviado ao seu celular.
Após finalizar o seu cadastro, é importante imprimir e guardar todos os documentos necessário para comprovar a sua formalização (Certificado de Condição de Microempreendedor Individual e Boleto de Pagamento Mensal), não esquecendo de manter estes sempre atualizados.
Além disso, você pode deixar o Relatório Mensal de Receitas Brutas armazenado. Apesar de não ser obrigatório, ele pode auxiliar no momento de fazer a Declaração Anual Simplificada.
O MEI não é obrigado a emitir nota fiscal caso o consumidor seja uma pessoa física. Já se ele for outra empresa, a emissão de nota fiscal é necessária. Para isso, é preciso procurar a Secretaria de Fazenda Estadual ou Municipal e conseguir a autorização de Impressão de Nota Fiscal. Além do mais, apesar de não ser obrigado a emitir a Nota Fiscal Eletrônica, o MEI tem o direito de emiti-la.
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