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25 jan

INPI: Saiba como definir a classe da marca

Uma etapa fundamental no momento de registrar uma marca é a escolha de classes no INPI. Isso porque é a partir da classe de marca que é definida a semelhança entre dois ou mais negócios, e, também, é a partir dela que o INPI autoriza, ou não, o registro. Além disso, marcas idênticas que possuam classes diferentes podem ser autorizadas. Por isso, é de extrema importância se atentar a escolha correta da classe da marca.

 

Para te ajudar nesse processo, separamos algumas informações e dicas sobre como escolher a classe da marca correta:

 

Princípio da Especialidade

 

O princípio da Especialidade estabelece, no inciso XIX do artigo 124 da Lei 9.279/96, que não são registráveis como marca “reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia”. Por isso, o INPI disponibiliza uma lista de classes e serviços, a fim de facilitar o processo de escolha da classe da marca.

 

Classes existentes

 

As classes disponibilizadas pelo INPI são 45, e estas estão divididas entre produtos (do número 1 ao 34) e serviços. Confira a lista clicando aqui.

Além disso, o INPI disponibiliza, também, listas auxiliares para suprir a demanda não alcançada na primeira lista. Dessa forma, se torna mais prático enquadrar corretamente a marca à classe em que ela atua.

 

Definição da classe da marca

 

É necessária muita atenção no momento de escolher a classe da marca, seja ela relacionada a produtos ou a serviços. Isso porque, caso o pedido de registro seja feito de forma equivocada, o processo pode ser indeferido pelo INPI.

Portanto, no momento de definição, leia atentamente e escolha com muita cautela. Além disso, também, sempre que precisar busque o auxílio de um profissional.

 

Quando registrar em mais de uma classe?

Existem casos em que é viável efetuar o registro em mais de uma classe. Contudo, cada pedido de registro só pode ser realizado em uma única classe. Dessa forma, o empreendedor que desejar registrar sua marca em mais de uma classe deverá fazê-lo em processos separados.

 

Para iniciar o processo de registro é essencial escolher corretamente a classe da marca. Contudo, esse processo pode não ocorrer de forma simples, e, por isso, é essencial contar com a ajuda de um profissional da área. Assim, entre em contato com a nossa equipe e garanta a proteção e segurança da sua marca.

 

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