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21 jun

Não tenho CNPJ, posso registrar minha marca?

Para registrar sua marca, em certas atividades você não necessita ter um CNPJ. Entretanto, deve cumprir algumas exigências. Sobretudo, algumas funções só podem ser registradas a partir de pessoa jurídica. Como exemplo disso, temos o comércio, as indústrias e empresas ligadas à produção e comercialização de bens no geral. Acompanhe nosso artigo para entender melhor:

 

O que preciso para registrar minha marca como pessoa física?

Segundo o INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial), para dar entrada no pedido de registro de marca como pessoa física, você deve cumprir alguns requisitos. Primeiramente, você precisa comprovar a atividade exercida por meio de documento. Dessa forma, esse tipo de registro é mais recomendado a profissionais liberais e autônomos.

Por exemplo, se você for um psicólogo, deve apresentar sua carteira do Conselho de Psicologia para registrar sua marca. Se você for um profissional que não possui registro em conselho, deve apresentar um diploma ou certificado da profissão que exerce. A ocupação também deve seguir algumas exigências que você encontra diretamente no site do INPI, a depender da profissão.

 

Como funciona o registro de marca com CPF?

A primeira fase do processo conta com uma pesquisa no INPI, para verificar se a marca já existe ou não. Para isso, nessa etapa você pode contar com o auxílio de um escritório especializado para acompanhar o processo.

 

Posso registrar um e-commerce como pessoa física?

Não, pois o e-commerce, ainda que no ambiente virtual, configura comércio. Dessa forma, precisa ser registrada por um CNPJ. Como pessoa jurídica, você pode registrar sua loja virtual adequadamente.

 

Posso registrar em mais de um CPF?

A marca só pode ter um titular, dessa forma, não é possível registrar uma marca em mais de um CPF.

 

Posso transferir o registro para um CNPJ depois?

O INPI prevê que uma marca possa ser transferida sim, voluntariamente ou por decisão judicial. Sendo assim, existem diferentes tipos de transferência, que são as seguintes: transferência por cessão, transferência por incorporação ou fusão, transferência por cisão, transferência por sucessão legítima e transferência por falência. A todos os tipos de transferência, incluindo a transferência por determinação judicial, aplicam-se os dispositivos da LPI. Todos esses tipos de transferência devem atender ao disposto no artigo 135 da LPI:

 

Art. 135 – A cessão deverá compreender todos os registros ou pedidos, em nome do cedente, de marcas iguais ou semelhantes, relativas a produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, sob pena de cancelamento dos registros ou arquivamento dos pedidos não cedidos.

 

Por quanto tempo vale esse registro?

O registro feito como pessoa física tem a mesma validade que o registro feito como pessoa jurídica, que é de 10 anos. Após isso, ele deve ser renovado e pago as taxas necessárias para isso.

 

Se você quer registrar sua marca como pessoa física ou jurídica, a Registro de Marca conta com uma equipe especializada para te ajudar. Entre em contato aqui ou faça um orçamento.

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