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22 jul

Marca distinta: Adidas perde exclusividade das três listras

Há alguns anos, a Adidas trava uma batalha para conseguir registrar as três listras como sua marca. Em alguns países a marca conseguiu exclusividade, mas o Tribunal Geral da União Europeia negou o pedido da Adidas. Dessa forma, a marca perdeu a exclusividade sobre o uso das três listras, por serem consideradas sem “caráter distintivo”.

 

A importância de uma marca distinta

O intuito da marca é identificar e distinguir dos semelhantes. Portanto, uma logomarca distinta faz toda a diferença na hora de escolhê-la. A partir do momento que você adquire o certificado de registro da marca, adquire também o direito de seu uso exclusivo defendido em lei. Podemos verificar isso na Lei de Propriedade Industrial:

 

Art. 129. A propriedade da marca adquire-se pelo registro validamente expedido, conforme as disposições desta Lei, sendo assegurado ao titular seu uso exclusivo em todo o território nacional, observado quanto às marcas coletivas e de certificação o disposto nos arts. 147 e 148.

 

Essa exclusividade vai garantir que sua marca, já registrada, não sirva para favorecer gratuitamente a comercialização de outras. Apesar disso, essa exclusividade não é absoluta. Dessa forma, ela ainda encontra limitações. Isso ocorre porque a marca deve garantir o exercício da livre concorrência, que permite que um mesmo signo tenha uma infinidade de usos distintos. Por exemplo a revista Veja e o produto de limpeza Veja.

 

Adidas perde a exclusividade sobre as três listras

Recentemente, a Adidas perdeu a exclusividade das três listras como sua marca distinta. O Tribunal Geral da União Europeia afirmou que a empresa alemã não consegue mostrar que a sua marca é suficientemente distinta na mente dos consumidores europeus. Dessa forma, seu logotipo é somente uma marca figurativa comum. 

A Adidas precisava demonstrar que três listras paralelas, não importa em que direção se inclinem, tinham adquirido um caráter distintivo em toda a União Europeia. Assim, os consumidores ao verem as listras, identificavam o produto como sendo da marca.

O Tribunal afirmou que a marca não era um padrão, mas uma “marca figurativa corriqueira”. 

distintividade de marca

Qual a diferença entre marca e nome empresarial?

A marca é o signo distintivo que identifica o produto ou serviço. Assim, o nome empresarial é a designação social da empresa. Dessa forma, não é necessariamente como o público a conhece.

 

Além de escolher um signo distintivo para representar sua marca, não esqueça da importância de registrá-la. Assim, você vai garantir mais exclusividade para utilizá-la, sem causar dúvidas em relação aos concorrentes. A equipe da Registro de Marca é especializada para te auxiliar em todo o processo de registro. Entre em contato conosco!

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