19 ago
Várias dúvidas surgem na hora de registrar uma marca. Uma das mais comuns diz respeito sobre a natureza da marca. Marca nominativa? Figurativa? Mista? Não se preocupe, a Registro de Marca Guarapuava explicará sobre as diferenças no registro dessas marcas. Confira!
Uma marca tem como função primordial diferenciar um produto ou serviço dos que são oferecidos pelos seus concorrentes. Ou seja, é a identidade de cada empresa. É o motivo pelo qual seu cliente a escolhe. Sabe-se que a maneira mais segura de proteger a propriedade intelectual é por meio do registro de marca do INPI.
A dúvida que mais surge é sobre o quê e como proteger, dentro dessa identidade da marca. Apenas o nome? Devo incluir o logotipo?
No momento que o requerimento de registro é feito, existem três opções distintas de registro de marca. São elas: marcas nominativas, figurativas ou mistas. Simplificando, uma marca nominativa é composta por uma ou mais palavras, porém também pode ser a combinação de letras e números. Esse tipo de marca é registrada em uma fonte padrão. Porém, se você fizer isso, será necessário requerer uma marca figurativa. Já no caso de marca mista, por exemplo, é necessário registrar a combinação de imagem, design e palavra.
Entretanto, embora existam três maneiras de proteção, as mais utilizadas são nominativa e mista.
Ficou mais confuso? Vamos descomplicar então.
Primeiramente, a marca nominativa dá a liberdade de utilizar o nome da marca registrada em questão em vários formatos, incluindo os direitos exclusivos para a palavra como um todo.
Em outras palavras, se optado pelo registro de marca nominativa, esse será em formato de caractere padrão. Nesse caso, não é levado em consideração a fonte, estilo, tamanho ou cor. Excluindo o design como um todo.
Nesse tipo de registro, são fornecidos direitos mais amplos e, basicamente, apenas a redação da marca é protegida. Tendo como vantagem principal a flexibilidade oferecida na hora da renovação de seu layout, por exemplo.
Diferentemente da marca nominativa, o registro de uma marca figurativa reserva o direito exclusivamente sobre um logotipo. Ou seja, aqui apenas o design de uma marca é protegido. Ele pode ser interessante para quem pretende registrar uma determinada identidade visual.
A vantagem principal desse tipo de registro é que ao arquivar um logotipo, o uso por terceiros do logotipo ou qualquer outro semelhante, que possa causar confusão, não é permitido.
Já a maior desvantagem, nesse caso, é que na intenção de alterar o design gráfico, a marca que já foi registrada não protege um novo logotipo.
Unindo dois elementos com a finalidade de registrar nome e imagem simultaneamente, temos a descrição da marca mista. Aliás, esse registro é um dos mais solicitados pelo motivo de que não é necessário registrar o nome e o logotipo separadamente.
Fazendo uso desse registro é importante destacar, entretanto, que é imprescindível utilizar em conjunto os dois elementos. Pois, em caso de alterações será necessário fazer um novo registro.
Por fim, destacamos que o valor para registro de qualquer uma das três maneiras é o mesmo. Além disso, tanto pessoa jurídica quanto pessoa física podem fazer o requerimento, desde que exerçam uma atividade legal.
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