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20 fev

Pessoa física pode requerer registro de marca?

Uma das dúvidas mais comuns que surgem na hora de registrar uma marca é: posso registrá-la como pessoa física, ou preciso de um CNPJ? Essa e outras dúvidas vamos esclarecer abaixo para você! Acompanhe.

 

Pessoa física pode registrar marca?

Conforme nos traz o INPI, a pessoa física pode sim requerer o registro de marca, não sendo necessário um número de CNPJ para isso. Porém, ela precisa comprovar a atividade exercida, através de um documento comprobatório, expedido por órgão competente. 

 

É preciso ter uma empresa para registrar uma marca?

Não é necessário possuir uma empresa para registrar sua marca. Porém, como já vimos, é preciso comprovar o motivo e qual relação você tem com essa marca. Por exemplo, por meio da atividade exercida.

 

Como é o processo de registro de marca como pessoa física?

O processo é bem semelhante ao registro para pessoa jurídica. Vamos conferir etapa por etapa:

 

Etapa 1: Fazer uma pesquisa para ver se sua marca já não existe. Afinal, é importante que ela seja única dentro da sua categoria, se não, será necessário mudá-la antes do registro.

 

Etapa 2: Após a busca feita, o registro deve ser solicitado ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial, o INPI. Dessa forma, você deve realizar o cadastro no site e emitir a Guia de Recolhimento da União (GRU).

 

Etapa 3: Pague a GRU, e aí sim seu processo terá andamento. Para tanto, acesse o e-marcas e preencha o formulário online.

 

Etapa 4: Durante essa etapa, você deve ficar atento ao andamento do processo. Afinal, pode ser necessário outros documentos.

 

Etapa 5: Consulte a Revista da Propriedade Industrial (RPI), publicada às terças-feiras para saber como está o andamento do seu processo.

 

Etapa 6: Após o deferimento do pedido, você pagará uma taxa relativa aos primeiros dez anos da marca e emissão do certificado.

 

Para o processo mais detalhado, você pode conferir nosso artigo com os 10 passos para o registro. Além disso, lembre-se: para uma assessoria profissional, onde você não precisa se preocupar com o processo de registro, conte com a Registro de Marca Guarapuava.

 

Quais os valores que precisam ser pagos no processo?

Os valores das taxas para o registro de marca variam conforme a modalidade do titular. Dessa forma, para pessoa física os valores são menores que para pessoa jurídica. Você pode conferir os valores aqui, no site do INPI.

 

Posso transferir o registro de marca de pessoa física para jurídica?

O registro de marca só pode ser transferido à pessoa jurídica se a atividade exercida pela empresa seja compatível com a mesma da solicitação do pedido. Afinal, o registro está relacionado à atividade desenvolvida pelo titular.

 

Menores de 18 anos podem solicitar o registro de marca?

Segundo o Manual de Marcas do INPI:

“Os menores de 18 anos poderão ser titulares de registro de marca, desde que observadas as seguintes condições:

  • Os menores de 16 (dezesseis) anos devem ser representados no ato depósito do pedido de registro de marca, nos termos do art. 3º do Código Civil.
  • Os maiores de 16 (dezesseis) e menores de 18 (dezoito) anos podem requerer marcas, desde que assistidos, consoante o art. 4º, inciso I, do Código Civil. Os relativamente incapazes previstos nos incisos II e III do art. 4º do Código Civil também podem requerer marca quando assistidos, nos termos de legislação civil”.

 

Quais os documentos necessários para o registro de marca como pessoa física?

  • CPF;
  • RG;
  • Comprovante de residência;
  • Comprovante do exercício da atividade;
  • Logomarca (se for o caso).

 

Qual a importância do registro para minha marca?

O registro de marca garante sua proteção e direito sobre ela, além de garantir a possibilidade de expansão do seu negócio. Além disso, protege contra uso indevido da mesma. Você pode conferir mais pontos importantes aqui!

 

Continue acompanhando nosso blog para mais dicas relacionadas ao registro de marcas. Assine nossa newsletter abaixo e receba conteúdos exclusivos!

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