23 out
Hoje em dia é muito comum ouvir as pessoas falarem em “patentear uma marca”. Apesar de parecer algo normal, será que essa é a forma correta de se referir a esse processo? A resposta é não.
Uma marca não é patenteada e sim registrada.
No texto a seguir explicaremos o que significa patentear um projeto e as diferenças entre marca e patente, acompanhe.
Marca e patente são bem diferentes, mas é comum a confusão entre as suas funções. Geralmente isso acontece porque ambas implicam na proteção à propriedade intelectual, além de serem atividades empresariais feitas através do mesmo órgão, o INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial).
A patente é um título que garante o direito de exclusividade temporário de uma invenção útil à sociedade. Esse processo assegura que a sua invenção não seja apropriada por terceiros.
Patentear algo lhe dá o direito de uso e comercialização com exclusividade por 20 anos, a partir da data da entrada do pedido.
Portanto, esse sistema é uma forma de proteção para que o inventor tenha uma retribuição financeira e pessoal de seu trabalho.
Já uma marca serve para identificar e diferenciar produtos e serviços de uma empresa dos outros de outras empresas e é constituída por nome, imagens, cores e sons. Ela pode ser:
Nominativa: é formada por letras e palavras, neologismos, números ou até algarismos romanos e arábicos. Não possui nenhum elemento figurativo que a identifique.
Figurativa: A marca figurativa se constitui por um desenho, imagem, figura, símbolo ou ideogramas.
Mista: é composta pela combinação de elementos nominativos e figurativos ou apenas por elementos nominativos estilizados.
Tridimensional: é o sinal representado pelo formato único de um produto ou embalagem. É levado em consideração a altura, largura e profundidade.
Certamente, com o Registro de Marca você irá mantê-la protegida legalmente, garantindo seu uso exclusivo e livrando-se de eventuais plagiadores. Caso o empresário não possua o registro, qualquer um poderá utilizá-la indiscriminadamente. Assim, é apropriado registrar.
Consequentemente, você garante o direito de uso exclusivo de sua marca em todo o território nacional, dentro do seu segmento.
Pelos motivos apresentados acima, sabemos a razão da expressão “patentear uma marca” estar errada. Apesar do registro de marca e patentes ser feito pelo INPI, os processos são muito diferentes. O processo para patentear uma invenção possui etapas e taxas de pagamento específicas e diferenciadas. Por isso, quando você protege uma marca, é necessário registrá-la e não patenteá-la.
Entendendo a forma certa de dizer, é possível efetivar esse procedimento de maneira correta e precisa. É de extrema importância saber qual desses registros se adequa melhor com os seus objetivos, para que você não tenha que passar por nenhum transtorno, otimizando seu tempo e energia.
Existem profissionais qualificados que podem te auxiliar nesse momento. Eles saberão te informar e orientar a respeito dos prazos e investimentos exigidos.
Se tiver qualquer dúvida a respeito desse assunto, manda uma mensagem pra gente!