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22 abr

Como registrar uma marca de roupa?

O consumo de roupas é um dos líderes no mercado de varejo em nosso país. O Brasil possui o maior mercado de vestuário da América Latina e é o quinto país do mundo mais atrativo para esse segmento. É um setor que conquista o interesse de muitos empreendedores que desejam lucrar com esse tipo de comércio.

 

Entretanto, a criação de uma marca de roupa não é nada simples, exige muita originalidade, conhecimento em moda, investimento e outras diversas questões para que tudo seja realizado corretamente.

 

Registrar uma marca de roupa é uma das partes desse processo e se engana quem pensa que apenas a criação do CNPJ é suficiente para fazer o registro.

 

No texto a seguir daremos mais detalhes sobre como registrar uma marca de roupa e a sua importância. Boa leitura!

 

 

Registrar uma marca de roupa é no INPI

 

O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) é o órgão responsável pelos registros de marcas no Brasil. É através dele que um indivíduo consegue dar início ao processo de registro e legalidade da sua marca.

 

Esse processo garante a proteção da marca contra cópia ou uso indevido em todo território nacional. Com o pedido deferido, o registro é válido por 10 anos (prorrogáveis) e a marca passa a ter exclusividade e proteção contra a concorrência desleal. 

 

Além disso, essa é uma das formas de fazer uma marca ganhar mais força e credibilidade no mercado. 

 

 

Atenção na hora de classificar

 

Toda marca é identificada de acordo com a Classificação de Nice. São 45 classes divididas em produtos e serviços. Os produtos estão da classe 1 a 34, os serviços, da classe 35 a 45.

 

Essa divisão é necessária para reconhecer a origem e distinguir produtos ou serviços de outros idênticos, semelhantes ou afins de origem diversa. No caso do registro de marcas de roupas, existem diferentes segmentos.

 

Se sua empresa revende peças de outra marca de roupas, você  deverá registrar sua marca como comércio (classe 35 de serviços), já que você não é o fabricante.

 

Caso contrário, se você fabrica a roupa e vende para outras lojas, deverá registrá-la como confecção (classe 40 de serviços);

 

Ainda, se além de fabricar as roupas,  você também as vende em uma loja própria, terá que fazer os dois registros mencionados acima.

 

Quais os documentos necessários para registrar uma marca de roupas?

 

Os documentos necessários para dar inicio ao processo são:

 

Pessoa Jurídica

Cópia do contrato social; Requerimento de Empresário; Certificado do MEI; Estatuto Social;

CNPJ;

Cópia da Declaração de microempresa;

Etiquetas ( marcas mista ou figurativa );

Formulário próprio (via Internet);

GRU – Guia de recolhimento do INPI (via Internet).

 

Pessoa Física

Cópia do CPF e RG;

Documento que comprove o exercício da atividade;

Cópia do comprovante de inscrição do Cartão de Inscrição Municipal;

Etiquetas ( marcas mista ou figurativa );

Formulário próprio ( via Internet);

GRU – Guia de recolhimento do INPI (via Internet).

 

Lembrando que todo esse processo pode demorar cerca de dois anos ou menos. O acompanhamento do registro de marca deve ser feito durante todo esse período, de preferência semanalmente.

 

Para evitar transtornos ao longo do caminho, é recomendado contar com ajuda especializada nesse momento. Entre em contato com a nossa equipe e comece registrando sua marca de roupas da melhor forma!

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