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08 jun

Concorrência desleal de marca: o que é e como proteger sua marca?

Quem nunca se deparou com algum produto novo no mercado, usando um nome muito semelhante a uma marca famosa? É uma prática que todos já devem ter visto em algum momento da sua vida.

 

Contudo, esse tipo de ação é uma concorrência desleal. E a Lei de Propriedade Industrial nº 9.279/1996, determina que isso é crime. 

 

É considerado ato de concorrência desleal de marca quando há uso indevido de nome comercial ou da marca, apropriação da clientela por algum meio ilegal. 

 

Por exemplo, quando o concorrente utiliza um nome com fonética muito parecida com o seu, por exemplo. Isto é, quando a pronúncia da marca concorrente se assemelha à primeira registrada. 

 

Isso pode causar confusão no público consumidor. Por isso, ter sua marca registrada é tão importante. Ela te protege até mesmo em casos de fonética parecida. 

 

Continue a leitura e saiba todos os detalhes sobre concorrência desleal de marca!

 

Tipos de concorrência desleal mais comuns

 

Concorrência parasitária: pode acontecer tanto quando o concorrente espera a empresa lançar um novo produto ou serviço para copiá-lo. Assim como um parasita, uma sobrevive às custas da outra. 

Ou seja, é uma forma de plágio no mundo dos negócios. E assim como em qualquer âmbito, plágio é crime! 

Na concorrência parasitária, aquele que copia lança o produto com um preço mais baixo. Apesar da qualidade inferior, muitas pessoas acabam sendo enganadas pelo nome ou embalagem semelhante. 

 

Confusão entre produtos ou empresa: semelhante à concorrência parasitária, esse tipo de concorrência desleal pode acontecer quando utiliza-se um nome parecido com o da empresa ou do produto. 

Isso é feito de maneira intencional, induzindo o cliente ao erro. Dessa maneira, não apenas a empresa que está sendo copiada é lesada, mas o consumidor também. É o famoso “levar gato por lebre”. 

 

Denegrir a imagem do concorrente: já nesse tipo de concorrência desleal, uma empresa denigre a imagem da outra. O que isso significa? Falar mal da empresa e/ou de seus produtos e serviços. 

Com a internet, esse tipo de prática é muito comum. Isso porque é possível se esconder atrás de um perfil falso, por exemplo. Além disso, as informações correm muito rápido na internet. Por isso, uma fala denegrindo a empresa pode viralizar e prejudicar muito a imagem dela por um bom tempo. 

 

É preciso lembrar que a internet não é terra de ninguém. Difamar alguém usando o ambiente digital é crime!

Além disso, algumas empresas utilizam a publicidade para difamar seu concorrente. Esse tipo de prática também é considerada concorrência desleal.  

 

Como posso me proteger? 

 

O primeiro passo para proteção da sua marca é fazer o registro dela junto ao INPI. Além disso, fique de olho naquilo que seus concorrentes estão fazendo. Afinal, algumas coisas só conseguimos descobrir ao observar o que está sendo feito. Só assim será possível saber se seu concorrente está copiando seus produtos ou difamando sua marca, por exemplo. 

 

Além disso, uma das funções do registro de marcas é proteger sua marca em ações judiciais. Por isso, se alguém estiver usando sua marca de forma ilegal, praticando a concorrência desleal, você poderá entrar com um processo.

 

Assim, com ela registrada, você terá grandes chances de um juiz condenar a empresa que usou indevidamente sua marca. Isso porque você tem como comprovar que ela é sua e que você a utilizou primeiro.

 

Para ter certeza que tudo será feito de forma correta, invista em uma assessoria para registro de marca. A assessoria da Registro de Marca Guarapuava pode ajudar a proteger sua marca! Entre em contato conosco e veja como fazer o registro da sua marca!

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