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20 jul

Termos que você precisa conhecer para registrar uma marca

Ao pensar em registrar uma marca, o primeiro passo é pesquisar sobre como fazer isso. Contudo, muitas vezes podemos nos confundir, ou não entender todos os termos sobre o assunto. Afinal, os termos sobre registro de marca são bastante específicos da área jurídica e de registro de marcas.

 

Para facilitar sua vida, preparamos esse conteúdo com as principais palavras que você precisa conhecer para registrar uma marca. Assim, você não precisa pesquisar cada um deles sempre que se deparar com alguma expressão que não conhece. 

 

Salve esse conteúdo e visite-o sempre que precisar!

 

Glossário de termos sobre registro de marca

 

Preparamos este glossário em ordem alfabética com os principais termos do registro de marca, para você não ficar em dúvida!

A – J

Colidência –  termo jurídico que define as semelhanças entre as marcas. 

 

Deferimento – quer dizer que seu pedido de marca será aceito, basta pagar a taxa devida. 

 

Depositante – aquele que solicita o registro de uma marca. 

Indeferimento – significa que seu pedido de registro de marca não foi aceito

 

INPI – Sigla do Instituto Nacional da Propriedade Industrial. É um órgão vinculado ao Ministério da Economia. É o INPI que realiza os registros de marcas e patentes no Brasil.

 

K – N

Licitude de marca –  a marca está em conformidade com a Lei da Propriedade Industrial.

 

Marca – símbolo que permite identificar uma empresa ou um produto. 

 

Marca figurativa – leva-se em consideração apenas os símbolos da marca, seu logotipo, com cores, fontes e qualquer símbolo que faça parte do design.

 

Marca mista – já nesta categoria, o registro de marca é feito levando em consideração tanto o nome quanto o design utilizado no logotipo da empresa ou do produto.

 

Marca nominativa – registra-se apenas o nome da marca, sem levar em consideração o design, como fonte ou cor utilizado. 

 

Marca tridimensional – forma física de um produto ou embalagem, que o diferencia de outros semelhantes no mercado. 

 

Notificação extrajudicial Ao utilizar uma marca sem licença ou autorização do proprietário, quem estiver utilizando-a irregularmente pode receber uma notificação extrajudicial.

 

Nulidade – a nulidade é o pedido judicial para anular uma marca já registrada junto ao INPI. 

 

O – Z

Oposição – pedido de contestação sobre um pedido de registro de marca que qualquer um com interesses pode fazer. É preciso argumentos válidos para isso, como uma marca já registrada igual ou muito similar. O titular da marca que recebe o pedido de oposição pode fazer uma manifestação, argumentando contra a oposição.

 

Oponente – quem se opõe ao pedido de registro de marca de alguém.

 

PAN (Processo Administrativo de Nulidade) – processo pedido ao INPI para anular uma marca já registrada.

 

Pedido de Caducidade – é feito ao perceber que uma marca registrada não é mais utilizada. Assim, outra pessoa ou empresa com interesse em utilizá-la pode solicitar a extinção daquela marca, ou seja, a caducidade dela. 

 

Precedência – alguma empresa já fazia uso da marca que outra está tentando registrar.

 

Transferência de titularidade – ela acontece quando o proprietário de uma marca registrada vende ou cede os direitos dela para outra pessoa ou empresa.

 

Registre sua marca com segurança

 

Para não ter erro no momento de registrar sua marca, o melhor é contar com quem entende do assunto. Assim, você não precisa se preocupar com termos e processos. Basta cuidar da sua marca, para que ela cresça!

Entre em contato com a Registro de Marca Guarapuava e veja como podemos te ajudar! Atendemos clientes de qualquer lugar do Brasi

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