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20 nov

Cotitularidade de marca – Como isso funciona?

O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), no dia 15 de setembro de 2020, oficializou um novo regime de titularidade, agora, o procedimento de cotitularidade de marca está disponível para ser protocolado.

 

O novo procedimento entrou em vigor após a adesão do Brasil ao Protocolo de Madrid em outubro de 2019, porém, foi implementado no sistema do INPI apenas esse ano.

 

A seguir, explicaremos do que trata essa nova medida e como ela funciona, continue a leitura!

 

O que é a Cotitularidade de Marca?

 

A cotitularidade de marcas possibilita que o registro de uma mesma marca (já existente ou nova) seja feito por mais de uma pessoa, física ou jurídica, oficialmente.

 

Entretanto, esse procedimento só será efetivado se os titulares cumprirem com os requisitos legais relativos a Lei da Propriedade Industrial (LPI). Isso significa que todos os “participantes” precisam comprovar que exercem, de forma lícita, a atividade relativa aos produtos ou serviços referentes a marca, que foram assinalados no pedido.

 

Esse regime facilita a vida de empreendedores que desejam compartilhar os direitos da sua propriedade industrial, já que, antes era possível realizar esse ato apenas mediante a contratos isolados. Agora, as relações de cotitularidade de marcas serão mais transparentes.

 

Registro de Cotitularidade de Marca

 

Como mencionado anteriormente, as novas regras permitem a copropriedade de direitos sobre uma marca. É bom ressaltar que esse regime sempre foi possível por meio contratual, no entanto, o INPI tinha dificuldades de incorporar tal regime de cotitularidade no seu sistema de dados e de regulamentar sua gestão. Essa importante mudança irá atender a demanda do mercado.

 

O requerimento de cotitularidade em registro de marca deve ser feito exclusivamente on-line através do site do INPI.

 

Apesar do pedido precisar ser efetuado em conjunto, por todos os cotitulares, a marca poderá ser representada por um único procurador, o que torna esse acordo bem vantajoso. 

 

Sendo assim, problemas relacionados ao registro, como nulidade caducidade podem ser respondidos por apenas um dos titulares.

 

Por outro lado, para justificar o não uso da marca, todos terão que fazer a comprovação mediante ao órgão responsável.

 

A caducidade também não será decretada quando pelo menos um dos cotitulares comprovar o uso da marca. 

 

Para incluir novos titulares nos pedidos de registro em andamento será necessário solicitar uma petição de anotação por meio da transferência de titularidade no do INPI.

 

Por último, vale lembrar que a documentação será assinada por cada titular incluído no registro, isso irá evitar conflitos de interesse que poderiam acontecer futuramente.

 

Ficou com alguma dúvida? Conte com a nossa ajuda, basta deixar um comentário ou entrar em contato! 

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