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19 ago

Diferenças no registro de marca nominativa, figurativa ou mista

Várias dúvidas surgem na hora de registrar uma marca. Uma das mais comuns diz respeito sobre a natureza da marca. Marca nominativa? Figurativa? Mista? Não se preocupe, a Registro de Marca Guarapuava explicará sobre as diferenças no registro dessas marcas. Confira!

 

O que você pretende proteger? Nome ou Logotipo?

 

Uma marca tem como função primordial diferenciar um produto ou serviço dos que são oferecidos pelos seus concorrentes. Ou seja, é a identidade de cada empresa. É o motivo pelo qual seu cliente a escolhe. Sabe-se que a maneira mais segura de proteger a propriedade intelectual é por meio do registro de marca do INPI.

A dúvida que mais surge é sobre o quê e como proteger, dentro dessa identidade da marca. Apenas o nome? Devo incluir o logotipo?

No momento que o requerimento de registro é feito, existem três opções distintas de registro de marca. São elas: marcas nominativas, figurativas ou mistas. Simplificando, uma marca nominativa é composta por uma ou mais palavras, porém também pode ser a combinação de letras e números. Esse tipo de marca é registrada em uma fonte padrão. Porém, se você fizer isso, será necessário requerer uma marca figurativa. Já no caso de marca mista, por exemplo, é necessário registrar a combinação de imagem, design e palavra.

Entretanto, embora existam três maneiras de proteção, as mais utilizadas são nominativa e mista. 

Ficou mais confuso? Vamos descomplicar então.

 

Marca Nominativa

 

Primeiramente, a marca nominativa dá a liberdade de utilizar o nome da marca registrada em questão em vários formatos, incluindo os direitos exclusivos para a palavra como um todo.

Em outras palavras, se optado pelo registro de marca nominativa, esse será em formato de caractere padrão. Nesse caso, não é levado em consideração a fonte, estilo, tamanho ou cor. Excluindo o design como um todo.

Nesse tipo de registro, são fornecidos direitos mais amplos e, basicamente, apenas a redação da marca é protegida. Tendo como vantagem principal a flexibilidade oferecida na hora da renovação de seu layout, por exemplo.

 

Marca Figurativa

 

Diferentemente da marca nominativa, o registro de uma marca figurativa reserva o direito exclusivamente sobre um logotipo. Ou seja, aqui apenas o design de uma marca é protegido. Ele pode ser interessante para quem pretende registrar uma determinada identidade visual.

A vantagem principal desse tipo de registro é que ao arquivar um logotipo, o uso por terceiros do logotipo ou qualquer outro semelhante, que possa causar confusão, não é permitido. 

Já a maior desvantagem, nesse caso, é que na intenção de alterar o design gráfico, a marca que já foi registrada não protege um novo logotipo.

 

Marca Mista

 

Unindo dois elementos com a finalidade de registrar nome e imagem simultaneamente, temos a descrição da marca mista. Aliás, esse registro é um dos mais solicitados pelo motivo de que não é necessário registrar o nome e o logotipo separadamente.

Fazendo uso desse registro é importante destacar, entretanto, que é imprescindível utilizar em conjunto os dois elementos. Pois, em caso de alterações será necessário fazer um novo registro.

 

Por fim, destacamos que o valor para registro de qualquer uma das três maneiras é o mesmo. Além disso, tanto pessoa jurídica quanto pessoa física podem fazer o requerimento, desde que exerçam uma atividade legal. 

 

 

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