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09 jul

Mesmo com o registro na junta comercial, preciso registrar a marca?

No Brasil, para criar uma empresa, deve ser feita a inscrição dela em uma junta comercial, este registro permite que o empreendedor atue de forma regular no mercado. Contudo, deve-se ter ciência de que este ato não gera proteção à marca, apenas a seu nome empresarial. 

 

A proteção ligada a marca é de responsabilidade de um registro junto ao INPI(Instituto Nacional da Propriedade Industrial). Agora, você deve estar se perguntando “mas qual a diferença entre eles?”. Para responder a esta e outras perguntas, escrevemos este artigo sobre o assunto, continue lendo abaixo!

 

O que inclui o registro na junta comercial

 

Esse tipo de registro garante a exclusividade do nome empresarial, também conhecido como razão social. Este termo, significa o nome escolhido pelo proprietário para identificar formalmente o empreendimento que está sendo construído. O mesmo será usado no contrato social e em todos os outros documentos legais firmados por esta pessoa jurídica.

 

Vale ressaltar que as juntas comerciais possuem abrangência estadual, garantindo a proteção do nome empresarial apenas no estado em que foi registrado. Além disso, esses estabelecimentos não possuem competência para registrar uma marca.

 

A importância do registro no INPI

 

O INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial) é o órgão de abrangência nacional responsável pelo registro de marcas e patentes. Ele garante a exclusividade de direitos da sua marca em todo o país, ou seja, caso alguém não-autorizado esteja fazendo uso da mesma, você poderá recorrer judicialmente.

 

Uma marca é um sinal distintivo, constituído por um nome, símbolo ou figura, que serve para identificar e diferenciar serviços e produtos. Serão estas as características registradas junto ao INPI. Já a junta comercial é referente apenas ao nome empresarial.

 

Dessa forma não há outra maneira de proteger a marca sem registrá-la junto ao INPI, porém vale lembrar que esta proteção tem a duração de 10 anos, podendo ser renovada após este prazo, como já falamos aqui.

 

Então, são necessários os dois registros?

 

Se você quer realmente garantir o nome empresarial e a marca do seu negócio, sim. Os dois registros administram situações diferentes, mas que envolvem um mesmo empreendimento.

Portanto, é preciso ter certeza de que os meios legais que tratam de questões jurídicas ligadas ao nome empresarial e a parte imagética da marca estejam devidamente regularizados.

 

Seu patrimônio começa na marca. Por isso, protegê-la é fundamental, não perca tempo deixando a sua marca desprotegida, registre já!

 

 

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