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29 set

Meu pedido de registro de marca foi indeferido e agora?

Na hora de registrar uma marca o empreendedor pode se deparar com alguns imprevistos, como por exemplo ter o seu pedido negado pelo INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial). Isso acontece quando seu pedido não está de acordo com as normas da legislação da Propriedade Industrial.

 

Entretanto, nem tudo está perdido. Antes de mais nada, é necessário avaliar os motivos que levaram o processo de registo ser indeferido e entender o que poderá ser feito nesse caso.

 

Veja no texto a seguir o que você deve fazer quando seu pedido de registro for negado.

 

 

Por que o pedido foi negado?

 

A Lei. 9.279 de 1996, que regulamenta os direitos e obrigações do registro de marcas no Brasil, determina algumas normas sobre o que pode e o que não pode ser feito na hora de efetivar esse processo.

 

Sendo assim, antes de dar início ao pedido de registo é bom estar atento sobre o que é registrável como marca.

 

Uma das principais razões para uma marca ser indeferida é a possibilidade de um conflito comercial, ou seja, a confusão com outra já existente.

 

As marcas servem para diferenciar produtos e serviços no mercado, portanto, esse tipo de adversidade irá acontecer quando duas delas estão dentro do mesmo segmento e são muito semelhantes.

 

Então, uma das alternativas para evitar que um registro de marca seja indeferido é fazer uma análise de processos anteriores, que já foram solicitados no INPI. Além disso, é fundamental criar uma marca autêntica, valorizando sempre sua identidade própria. Dessa forma, você não precisará se preocupar com eventuais problemas.

 

 

O que fazer no caso de pedido de registro de marca indeferido?

 

Se o seu caso está de acordo com a legislação da Propriedade Industrial e mesmo assim foi recusado, existe a possibilidade de tentar reverter o processo usando o recurso de indeferimento.

 

Depois de ter o registro de marca negado, você tem o prazo de 60 dias para apresentar esse recurso, questionando as razões que levaram o INPI a tomar tal decisão. O ideal é realizar esse procedimento logo após a publicação da decisão.

 

O requerimento pode ser feito online, basta acessar a Guia de Recolhimento da União (GRU) no site do INPI.

 

Ao ser protocolada, a solicitação será avaliada pelos examinadores do Instituto. Se os seus argumentos forem válidos e pertinentes, é possível que o órgão reverta a situação de indeferido para deferido.

 

Assim sendo, você terá até 60 dias para pagar a taxa de concessão de registro e ter direito ao certificado de propriedade da marca. Sobretudo, caso o prazo se encerre e não haja o pagamento da taxa, ou caso seus argumentos não sejam legítimos, o pedido será arquivado.

 

 

Sua marca é essencial para o seu negócio. Por isso que estar atento aos detalhes fará toda a diferença na hora de ter seu pedido aceito ou não. Vale lembrar também que é possível contratar um especialista para fazer o Recurso ao indeferimento.

 

Se tiver alguma dúvida a respeito desse assunto ou se precisar de auxílio, basta entrar em contato conosco que iremos te ajudar nessa!

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