02 set
Você sabia que, em até 180 dias após concedido o registro de sua marca, qualquer pessoa interessada legitimamente poderá questioná-lo? O interessado tem a oportunidade de entrar com um processo de nulidade administrativa do registro de marca. Mas como funciona esse procedimento? Este post é para esclarecer todas as dúvidas, diferenças e informações sobre esse processo.
Esse processo é nada mais do que um pedido de anulação da concessão do registro de marca. Este pode ser iniciado por qualquer pessoa ou empresa interessada. Porém, é necessário que haja argumentos e evidências suficientes para questionar a legitimidade da marca em questão.
Assim que o certificado de registro foi emitido, segundo a Lei da Propriedade Industrial (LPI), um prazo de 180 dias tem início, a fim de dar espaço para eventuais processos de nulidade de registro.
É importante frisar que mesmo que o interessado peça o cancelamento do pedido de registro, nesse meio tempo, sua validade continua ativa até decisão do presidente do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).
Destacamos também que o INPI não possui um prazo máximo para análise dos argumentos e manifestação a favor ou contra a solicitação de anulação. Todavia, assim que protocolado o pedido, o titular da marca tem um prazo de 60 dias para manifestação. Ao fim desse prazo a análise será feita normalmente, independente se houve defesa apresentada ou não.
Além disso, a marca que recebe esse processo continua com seus direitos de uso assegurados até a decisão final do presidente do INPI.
Existem dois tipos de processo de nulidade do registro de marca, são eles:
Todo e qualquer terceiro que esteja interessado pode questionar o registro de uma marca, porém é preciso que ele tenha provas e argumentos suficientes que comprovem a desregularidade do registro da marca. Esse pedido, contendo as razões, será protocolado junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).
Após isso, o INPI começa um processo administrativo, no qual o titular da marca em questão tem um prazo de 60 dias para se manifestar e questionar os motivos dados pelo interessado.
A decisão final desse processo, no entanto, fica por conta do presidente do INPI. Além disso, mesmo que o titular renuncie os direitos sobre a marca, o processo prosseguirá normalmente até o fim.
Além do processo de nulidade administrativa, a Lei da Propriedade Industrial (LPI) ainda prevê a possibilidade de se realizar a nulidade judicial. O órgão responsável por essa nulidade é a Justiça Federal.
Destacamos, porém, que esse processo trata apenas da validade do registro. Não sendo possível questionar indenizações decorrentes ao uso ilegal da marca, por exemplo.
O INPI é parte obrigatória na ação, esse será notificado judicialmente para que se manifeste a respeito da nulidade.
Caso o dano ao interessado seja reconhecido e legítimo, a indenização não é responsabilidade do INPI, mas sim daquele que estava fazendo uso ilegal da marca. Por esse motivo é recomendável que pedidos de indenização devem ser feitos em uma ação diferente.
O processo de nulidade judicial de registro de marca pode ser aberto a qualquer momento e independe do processo administrativo de nulidade. Podendo ser executado simultaneamente, caso seja necessário.
Cada processo de nulidade de marca tem sua particularidade, por isso é aconselhável sempre ter uma assistência nesse âmbito. Em caso de mais dúvidas entre em contato conosco!
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