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23 ago

O que é Caducidade da Marca?

Entre os termos comuns ao falarmos sobre o registro de marcas, um deles é a caducidade da marca. Mas, você sabe o que é isso?

 

Ao registrar uma marca, ela tem um prazo de vigência de dez anos. Após esse período, ela expira. E se não houver renovação, outra pessoa pode registrá-la. Contudo, existem casos em que é possível registrar a marca mesmo antes desse período, com o pedido de caducidade da marca. 

 

Nesse artigo, você irá entender em quais casos é possível solicitar a caducidade da marca e como evitar que a sua marca registrada passe por esse processo!

 

Definindo a caducidade da marca

 

A caducidade é o processo de extinção de uma marca já registrada. Ela está prevista na Lei da Propriedade Industrial, Lei 9279, no artigo 142.

 

Qualquer pessoa, física ou jurídica, pode solicitá-la. Desde que haja legítimo interesse naquele que solicita. Além disso, ela só pode ser requisitada quando há o não uso ou desuso da marca no período de cinco de anos após a concessão do registro ou da sua renovação.

 

Ademais, o pedido também pode ser requerido quando a marca sofreu alguma alteração desde seu registro. Por exemplo, ao mudar algum elemento, mesmo que mínimo, do logotipo. Ou ainda, que o use em algum segmento diferente daquele que consta no registro.

 

Após o pedido, o titular da marca tem até 60 dias para apresentar sua defesa contra a caducidade. Assim, deve anexar comprovantes de que está utilizando a marca de forma correta. 

 

Tipos de caducidade

 

Após a defesa contra a caducidade, o INPI dará o seu parecer. Ele poderá ser: parcial, total, ou ainda, o indeferimento da caducidade.

 

A caducidade parcial ocorre quando a marca não está sendo utilizada conforme seu registro. Portanto, ela pode perder seus direitos do registro de marca em âmbitos onde não está atuando.

 

A caducidade total, como o nome sugere, é a perda total dos direitos sobre a marca. Então, ela fica disponível para um novo registro.

 

Por fim, o indeferimento é dado pelo INPI quando não considera haver irregularidades no uso da marca. 

 

É importante ressaltar que, qualquer que seja o parecer, é possível entrar com recurso contra a decisão. 

 

Como solicitar?

 

Para solicitar a caducidade da marca é preciso estar cadastrado no sistema e-INPI. Depois disso, pagar a GRU (Guia de Recolhimento da União) relativa ao pedido.

 

Em seguida, preencha o formulário. Feito isso, basta acompanhar o processo de caducidade na Revista da Propriedade Intelectual (RPI). Da mesma forma, a decisão do INPI também é publicada na RPI. Ela é disponibilizada semanalmente às terças-feiras. 

 

Como evitar a caducidade da minha marca?

 

Para evitar a caducidade da sua marca, certifique-se de que está utilizando-a corretamente, do mesmo modo em que foi registrada. Além disso, tenha provas de que está fazendo isso.

 

Da mesma forma, é importante registrar sua marca corretamente, para que não haja risco de perdê-la por uso incorreto.

 

Por isso, é muito importante contar com uma empresa especializada no registro de marcas. Assim, você terá toda assistência que precisa antes, durante e após o pedido do seu registro de marca.

 

Em casos como o de pedido de caducidade do registro de marca, a empresa poderá te auxiliar a não perder sua marca. Ou a ganhar um pedido daquela marca que você deseja registrar e esteja em desuso.

 

A Registro de Marca Guarapuava pode te ajudar com tudo isso! Entre em contato conosco e saiba mais sobre nossos serviços. 

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