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26 jun

Perder uma marca: saiba os fatores que te fazem correr este risco

Existem vários fatores determinantes que podem fazer você perder sua marca mesmo depois da concessão. Confira todos eles:

 

Fatores que fazem com que você corra o risco de perder uma marca

O INPI possui a  Lei nº 9.279/1966 para discriminar quais as causas que determinam a perda do registro de marca.

O primeiro fator descrito em lei que pode fazer com que você perca sua marca é o prazo de validade. Um registro de marca junto ao INPI tem a duração de 10 anos, sendo assim após este período de tempo precisa ser renovado. Saiba como solicitar esta renovação

Ainda existem os fatores de renúncia (total ou parcial), caducidade da marca ou ainda o processo de nulidade, que pode ocorrer apenas em um curto período depois da concessão. Entenda mais sobre estas causas abaixo.

 

O que é a renúncia da marca? 

A renúncia acontece ao passo que o titular da marca decide abrir mão dos direitos que lhe foram garantidos através do registro de marca; Podendo ser parcial ou total. 

A renúncia parcial consiste na desistência de apenas alguns produtos ou serviços que abrangem o registro original, isto é, optando pela manutenção dos itens que mais tiver interesse. Em contrapartida, a renúncia total, como diz o próprio nome, é quando o titular abre mão de todos os direitos da marca. Nesse sentido a marca fica liberada para o registro de terceiros.

 

O que é a caducidade e por que ela pode fazer você perder uma marca? 

O processo de caducidade possibilita o cancelamento de uma marca que não esteja em uso ou que permaneça sendo usada de forma diferente do que foi concedido no registro. Este é um fator preocupante para os titulares da marca apenas se os mesmos agirem de má fé, com a intenção de possuir a marca registrada a qualquer custo. Além disso, a caducidade age como um instrumento de defesa contra uma concentração exagerada de marcas.

 

Processo de nulidade

Após 180 dias de concessão da marca, qualquer legítimo interessado pela mesma pode solicitar o cancelamento do registro através de argumentos e provas. No entanto, quando a marca recebe o pedido de nulidade, ela continua valendo até que se tenha uma resposta do INPI a respeito do processo, que pode acatar ou negar o pedido. O titular da marca tem direito de apresentar argumentos de defesa, contudo o INPI não possui prazos previamente estipulados para dar um veredito.

 

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