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23 jan

Por que a Bombril não conseguiu o direito sobre a marca “Bril”?

No último mês a Bombril travou uma batalha com a marca Tecbril, pedindo exclusividade pelas marcas “Bom Bril”, “Bombril”, “Bril e “Brill”, onde exigia que a Tecbril se abstivesse do uso das expressões. Porém, apesar das alegações, o juízo de 1º grau entendeu que, apesar da sufixação comum, não existia confusão entre as marcas. Vamos entender melhor o motivo da Bombril não ter conseguido esse direito sobre a marca Bril?

 

Direito sobre a marca e expressões com características básicas

Quando uma marca registra seu nome, ela passa a ter direito sobre ele e pode entrar com recurso quando outras marcas tentam usar de nomes parecidos, com o mesmo som ou imagens similares para aproveitar de sua fama. E Bombril já tem um longo caminho nisso.

Porém, marcas terminadas em “bril” constituem expressão de uso comum, e não entram na regra de exclusividade decorrente do registro. Isso porque ela não utiliza de má-fé, e sim de um termo comum.

Nesse caso, o relator do recurso especial da Bombril ponderou que a expressão “Bril” consubstancia um radical representativo da ideia de “brilho”. Isto é, característica básica dos produtos de limpeza.

 

Direito sobre a marca: Bombril x Tecbril 

A Bombril é uma empresa brasileira do setor de higiene e limpeza doméstica. Assim, seu produto consagrada é a lã de aço, muito utilizada para limpeza de panelas. Já a Tecbril é uma empresa do interior do Paraná, que comercializa produtos voltados à manutenção e limpeza de automóveis.

 

A aplicação do princípio de boa-fé na propriedade industrial

Em se falando de marcas evocativas, ou seja, que constituem expressão de uso comum e pouca originalidade, mitigam a regra de exclusividade decorrente do registro, admitindo-se a sua utilização por terceiros de boa-fé. Esse é o entendimento da justiça em se tratando de casos como esse Bombril x Tecbril. Dessa forma, a marca Tecbril pode continuar utilizando do sufixo “bril”. Afinal, ela faz referência à ideia de brilho, o que está dentro de sua área de atuação.

 

Como proteger minha marca

Apesar de existirem termos comuns, que qualquer empresa pode utilizar de boa-fé, proteger sua marca é essencial. Afinal, se ela não está protegida, algum concorrente pode pegar carona nela, e se aproveitar de seu conhecimento. 

O primeiro passo é fazer uma pesquisa para ver se sua marca já não está registrada. Dessa forma, caso já esteja, você precisará pensar em outras opções. 

Para facilitar todo o processo de registro, nós podemos te ajudar! Entre em contato com a Registro de Marca. Só o registro de marca irá protegê-la!

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