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11 nov

Posso registrar uma marca sem ter CNPJ?

Na hora de registrar uma marca várias dúvidas podem surgir na cabeça do empreendedor. Uma delas, muito comum, é sobre registrar uma marca sem ter CNPJ, será que isso é possível?

 

O básico para ter uma marca bem instituída no mercado é registrá-la adequadamente, entretanto, para que esse processo seja efetivado é indispensável que alguns requisitos estejam de acordo com os parâmetros jurídicos da propriedade industrial.

 

No texto a seguir daremos mais detalhes sobre esse assunto, esclarecendo suas dúvidas, acompanhe.

 

Registrar sem CNPJ

 

Para uma empresa oficializar sua marca é necessário que ela possua um CNPJ, uma vez que, tal procedimento só é permitido se ela for reconhecida legalmente. O Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas serve para comprovar a existência e situação legal de uma companhia em qualquer atividade que exerça.

 

Sendo assim, não será permitido solicitar uma marca em nome de uma empresa que não possua esse documento básico de identificação.

 

Porém, não precisa se preocupar, existe uma outra maneira de lidar com essa situação.

 

 Registro de marcas para pessoas físicas.

 

Registrar uma marca não é uma exclusividade de pessoas jurídicas. No entanto, para que uma pessoa física efetue esse processo, ela terá de comprovar que sua atividade é compatível com aquela que identificará a marca.

 

O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) pode levar até três anos para fazer a análise de uma marca e finalmente conceder seu registro. Por isso, se a sua empresa ainda estiver em construção, você pode fazer o pedido de registro pela pessoa física e futuramente transferir a titularidade para a pessoa jurídica. Assim, você garante a proteção da sua propriedade desde o começo.

 

No momento de fazer o registro de marca, sendo uma pessoa física, você deverá apresentar alguns documentos exigidos pelo INPI, são eles: CPF, RG e um documento que comprove a atividade do requerente.

 

Transferência de pessoa física para jurídica

 

A pessoa física poderá transferir seu registro ou pedido de registro de marca para pessoa jurídica desde que seja comprovado que as atividades exercidas pela empresa sejam compatíveis com a do solicitante.  

 

O ato de transferência ou cessão de uso da marca é feito através do INPI. O instituto leva em conta algumas regras estabelecidas pela Lei da Propriedade Industrial na hora da transição e ela deve ser encaminhada por meio do protocolo de petição de transferência de titular.

 

Vale lembrar que, na hora de fazer o pedido é preciso ficar atento para evitar transtornos ao longo do caminho. Certamente, contar com o auxílio de uma empresa que seja especializada em registro de marca é muito importante, pois ela irá assessorá-lo e guiá-lo para que o resultado seja o mais satisfatório possível.

 

Quer se manter informado sobre esse e outros assuntos referentes ao registro de marca? Basta acompanhar o nosso blog!

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