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22 set

Posso transferir uma marca registrada para outra empresa?

Sabemos da importância de registrar uma marca, além de garantir sua proteção também irá manter seu uso exclusivo. A partir do momento que esse processo é efetivado, o domínio da marca te pertence legalmente e ninguém poderá tirar isso de você.

 

Porém e se você quiser transferir a titularidade da sua marca, é possível realizar esse procedimento? A resposta é sim, uma marca registrada se torna um bem móvel suscetível a cessão de propriedade.

 

Entretanto, é fundamental levar algumas coisas em consideração na hora de proceder com essa ação. Continue lendo esse artigo para saber mais sobre esses fatores.

 

Motivos para transferir uma marca

 

Existem diferentes motivos pelos quais você pode querer transferir a propriedade de sua marca registrada, seja de forma voluntária ou por decisão judicial.

 

Dentre alguns motivos destacamos: a venda da marca para outra empresa; o desejo de transferir a titularidade de pessoa física para pessoa jurídica; quando o titular fecha a empresa e deseja preservar a marca.

 

Para que a transferência seja concretizada, é necessário que ambas as partes, a cedente (pessoa que irá transferir) e a cessionária (pessoa que irá receber), atendam aos requisitos legais presentes na Lei da Propriedade Industrial.

 

Portanto, antes de mais nada, é necessário verificar se você se encaixa nessas exigências.

 

Vale lembrar também que, segundo o INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial) a transferência de titularidade entre empresas será feita apenas entre marcas parecidas, com produtos ou serviços semelhantes, que exerçam atividades iguais ou que atuem no mesmo segmento.

 

Quando a transferência de titularidade da marca é efetuada, o antigo proprietário perde todos os direitos sobre ela, já que, o uso exclusivo será concedido apenas para o novo titular.

 

Importância de transferir uma marca registrada corretamente.

 

Para que não haja problemas futuros, é preciso transferir a propriedade de sua marca de forma correta, garantindo a segurança da mesma. 

 

Toda transferência ou mudança de titular terá de ser informada aos órgãos institucionais da propriedade industrial, para que registrem os dados do novo titular, desempenhado por meio de um pedido, que em muitos casos, deve ser baseado em qualquer documento que comprove a transferência.

 

O ato de transição é realizado por meio da cessão de direitos junto ao INPI. Pode ser feito online, mediante protocolo de petição de Anotação de transferência de titular.

 

Certamente, essa é a forma mais apropriada de proceder com esse trâmite.

 

Documentação necessária:

– documento de identidade do cedente e do cessionário; 

– cartão CNPJ, QSA;

– petição com os dados de quem receberá a marca;

– comprovante de pagamento da taxa de transferência;

– comprovante da cessão; 

– requerimento de transferência de titularidade com os dados do cessionário; 

– o número do pedido ou do registro, a marca cedida e a data em que foi acordado o documento de cessão;

 – procuração do cessionário.

 

Contudo, caso você não consiga realizar a transferência por conta própria, é possível contratar uma empresa especializada nesse tipo de serviço.

 

Precisa de ajuda? Basta entrar contato conosco que iremos te auxiliar durante esse processo! 

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