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29 abr

Registro de marca e o Registro de domínio – Qual a diferença?

O registro de marca e o registro de domínio são recursos essenciais para a proteção de qualquer negócio. No entanto, existe uma diferença muito grande entre registrar uma marca e registrar o seu domínio na internet. Podem até serem processos parecidos, mas a função e o objetivo de cada um é distinto.

 

Sendo assim, ter um não exclui a necessidade de ter o outro.

 

No texto abaixo iremos explicar melhor a diferença entre eles e como fazer cada um. Confira!

 

Registro de domínio 

 

O registro de domínio é a forma de oficializar o endereço do site da sua marca/empresa. Só a partir dele que uma pessoa física ou jurídica adquire o direito de uso deste endereço eletrônico.

 

Atualmente é quase que obrigatório para qualquer tipo de empresa possuir um presença digital através de um site. Portanto, antes de mais nada, ao escolher o nome da empresa é necessário verificar se ele pode ser registrado em um endereço na internet.

 

Para realizar o processo de registro de domínio é preciso seguir os seguintes passos:

  1. Escolha o nome que pretende registrar, ele precisa ter extensões como: .com,.com.br, .edu etc ( é mais viável que esse nome seja curto, direto e fácil de memorizar );
  2. Acesse algum site de registro de domínio, como por exemplo o registro.br
  3. Verifique a disponibilidade do nome escolhido;
  4. Faça o cadastro na plataforma;
  5. Preencha os dados necessários e pague a taxa anual de R$ 40,00.

 

Vale a pena lembrar que, o sistema de registro de domínio leva em consideração quem faz o registro primeiro, ou seja, se duas empresas do mesmo segmento quiserem registrar o mesmo domínio, sairá na frente quem agilizar o processo antecipadamente.

 

Registro de marca. 

 

O registro de marca é mais complexo e extenso se comparado ao registro de domínio, e podemos dizer que sua importância é até maior, afinal, ele deve ser feito primariamente.

 

Esse recurso é a única forma de oficializar a sua marca no mercado e garantir a proteção da mesma de possíveis fraudes e concorrência desleal, em todo território nacional. Tudo isso dentro e fora do ambiente digital.

 

O procedimento é feito através do órgão responsável pelo registro de marcas no Brasil, o INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial). Como mencionado anteriormente, é um método demorado, já que exige diversas etapas.

 

Primeiramente, deve-se verificar a viabilidade do nome da marca escolhida para registro. Essa busca prévia pode ser realizada por meio do site do próprio INPI.

 

Em seguida, se a marca tiver disponível, basta dar entrada no pedido. 

 

Conclusão

 

A partir dessas informações a conclusão que podemos chegar é que, mesmo que o registro, tanto da marca quanto do domínio, sejam realizados em órgãos distintos, o ideal é verificar se ambos estão disponíveis para serem processados. Faça uma pesquisa prévia com o auxílio de um profissional da área, pois, dessa forma, poderá minimizar os riscos de problemas ao longo das etapas.

 

Quer mais informações sobre o universo de registros de marcas no Brasil? Então acesse nosso blog!

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