20 fev
Uma das dúvidas mais comuns que surgem na hora de registrar uma marca é: posso registrá-la como pessoa física, ou preciso de um CNPJ? Essa e outras dúvidas vamos esclarecer abaixo para você! Acompanhe.
Conforme nos traz o INPI, a pessoa física pode sim requerer o registro de marca, não sendo necessário um número de CNPJ para isso. Porém, ela precisa comprovar a atividade exercida, através de um documento comprobatório, expedido por órgão competente.
Não é necessário possuir uma empresa para registrar sua marca. Porém, como já vimos, é preciso comprovar o motivo e qual relação você tem com essa marca. Por exemplo, por meio da atividade exercida.
O processo é bem semelhante ao registro para pessoa jurídica. Vamos conferir etapa por etapa:
Etapa 1: Fazer uma pesquisa para ver se sua marca já não existe. Afinal, é importante que ela seja única dentro da sua categoria, se não, será necessário mudá-la antes do registro.
Etapa 2: Após a busca feita, o registro deve ser solicitado ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial, o INPI. Dessa forma, você deve realizar o cadastro no site e emitir a Guia de Recolhimento da União (GRU).
Etapa 3: Pague a GRU, e aí sim seu processo terá andamento. Para tanto, acesse o e-marcas e preencha o formulário online.
Etapa 4: Durante essa etapa, você deve ficar atento ao andamento do processo. Afinal, pode ser necessário outros documentos.
Etapa 5: Consulte a Revista da Propriedade Industrial (RPI), publicada às terças-feiras para saber como está o andamento do seu processo.
Etapa 6: Após o deferimento do pedido, você pagará uma taxa relativa aos primeiros dez anos da marca e emissão do certificado.
Para o processo mais detalhado, você pode conferir nosso artigo com os 10 passos para o registro. Além disso, lembre-se: para uma assessoria profissional, onde você não precisa se preocupar com o processo de registro, conte com a Registro de Marca Guarapuava.
Os valores das taxas para o registro de marca variam conforme a modalidade do titular. Dessa forma, para pessoa física os valores são menores que para pessoa jurídica. Você pode conferir os valores aqui, no site do INPI.
O registro de marca só pode ser transferido à pessoa jurídica se a atividade exercida pela empresa seja compatível com a mesma da solicitação do pedido. Afinal, o registro está relacionado à atividade desenvolvida pelo titular.
Segundo o Manual de Marcas do INPI:
“Os menores de 18 anos poderão ser titulares de registro de marca, desde que observadas as seguintes condições:
O registro de marca garante sua proteção e direito sobre ela, além de garantir a possibilidade de expansão do seu negócio. Além disso, protege contra uso indevido da mesma. Você pode conferir mais pontos importantes aqui!
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