28 ago
É muito comum no Brasil encontrarmos estabelecimentos cujo nome é o sobrenome, ou até mesmo o nome, do proprietário. Acontece que algumas pessoas acabam acreditando que por possuir o nome em registro de nascimento, ficam em dúvida se precisam ou não registrar a marca.
Para esclarecer esta e mais algumas dúvidas em relação ao processo de registro de marca de sobrenomes, continue lendo este artigo.
Assim como qualquer outro nome, sua marca deve ser registrada junto ao INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial), para garantir que seus direitos sejam cumpridos.
Isso se deve ao fato de que podem existir pessoas (parentes próximos ou não) com o mesmo sobrenome que você, que possam ter interesse em usar do mesmo nome comercialmente.
Imaginou existirem duas empresas com a mesma marca de ramos totalmente diferentes? Seria uma confusão para o consumidor.
Alguns nomes não são registráveis como marca, de acordo com o artigo 124 da Lei de Propriedade Industrial (9.279/96), sendo alguns deles:
Vale se manter atento a esses detalhes antes de buscar efetuar o registro de marca, para que não ocorram mudanças de última hora que possam prejudicar o seu empreendimento.
É muito comum vermos alguns negócios de família, que vão se passando de pai para filho. Para este caso, quando a marca se encontra registrada, vale o que é colocado pelo INPI. A legislação diz que um registro de marca pode ser transferido a qualquer momento para outro titular.
Porém se o registro não for feito, o direito sobre o uso e exclusividade da marca não poderão ser garantidos.
Agora que você já sabe que sua empresa pode ter como nome o seu sobrenome, está na hora de tirar sua ideia do papel e começar seu negócio! Não perca tempo e dê início neste sonho registrando sua marca com a gente.