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05 abr

Princípios legais do registro de marca

Como você já viu aqui no blog, para garantir a proteção e os direitos sobre uma marca é necessário fazer o registro de marca no Instituto Nacional da Propriedade Industrial.

 

As marcas são regidas por três princípios legais que são a base das normas do registro de marca. Hoje, vamos explicar cada um para ajudar você a entender melhor como funciona o processo de registro de marca. Acompanhe:

 

Territorialidade

 

Quando a sua marca recebe o registro do INPI, ela adquire proteção no segmento escolhido em todo o território nacional. Assim, outras empresas não poderão utilizar o mesmo nome para o mesmo segmento, independentemente se estiver em lugares diferentes.

 

Marca notoriamente conhecida

 

Como exceção à regra de territorialidade existem as marcas notórias. Essas marcas são aquelas que já têm registro em outros países e são reconhecidas por um número expressivo de consumidores. Isso ocorre devido ao sistema estabelecido na Convenção da União de Paris (CUP), que estabelece a validade do registro para todos os países que fazem parte da convenção.  Dessa forma, é possível ter a marca registrada em outro país. Porém, desde que este faça parte da convenção a partir do direito de precedência do registro do país de origem.

 

Especialidade

 

O princípio legal de especialidade diz respeito à proteção da marca de acordo com o segmento de atuação. Para exemplificar, suponhamos que uma marca é registrada como Loja A numa classe que trata de comércio de calçados. Tendo isso, outra pessoa poderia registrar a marca Loja A para comércio de tecnologia. Contudo, não seria possível fazer o registro de uma marca na classe de vestuário, pois embora sejam classes distintas tratam do mesmo segmento.

 

Marcas de alto renome

 

As marcas de alto renome são aquelas que são altamente reconhecidas pelo público, e, por isso, possuem proteção em todos os ramos de atividade. Entre as marcas de alto renome concedidas pelo INPI estão natura, brahma, bombril, paçoquita, entre outras. Para ver todas as marcas de alto renome do Brasil, clique aqui.

 

Sistema Atributivo

 

A propriedade da marca no Brasil só é adquirida de maneira direta. Ou seja, só é possível ter o direito sobre a sua marca a partir do registro no INPI.

 

Usuário anterior

 

Nesse caso, se uma pessoa de boa fé comprovar o uso de uma marca há pelo menos seis meses, ela poderá apresentar oposição ao pedido de registro de terceiros, garantindo o direito de precedência ao registro da marca, previsto no Art. 129 da LPI (Lei de Propriedade Industrial).

 

Agora que você sabe um pouco mais sobre os princípios legais do registro de marca, fica mais fácil entender a importância de ter a sua marca registrada no INPI. Aqui na Registro de marca cuidamos de todo o processo burocrático para você. Quer garantir a exclusividade da sua marca no mercado? Entre em contato conosco.

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