10 dez
Registrar uma marca é um passo muito importante para o empresário. Isso lhe garante a exclusividade sobre o nome do seu negócio. Você pode se perguntar, mas por que registrar uma marca? As vantagens são inúmeras!
A principal delas é a garantia jurídica para o uso da sua marca. Quando você faz o registro do nome da sua empresa, está garantindo sua propriedade sobre ela.
Nesse processo de decisão sobre o registro de marca, uma dúvida que pode surgir é: o registro de marca pode ser extinto? Ou ainda, se eu fizer o registro uma vez, ele irá durar para sempre?
E a resposta, para a primeira pergunta é: sim, é possível ter registro de marca extinto. O registro de marca não é para sempre! Continue a leitura e entenda em quais casos isso pode a extinção do registro de marca.
Um dos principais fatores para a extinção do registro de uma marca, é a expiração do prazo de vigência deste registro. Quando feito o registro, o empresário recebe um certificado com validade de dez anos.
Ao fim desse período, o titular deve pagar uma retribuição ao INPI, para mostrar que ainda está utilizando a marca e que tem interesse em continuar com a sua garantia.
Se o processo não for renovado a cada dez anos, consequentemente, o registro da marca será extinto. E com isso, a marca fica disponível a quem quiser obter exclusividade sobre o nome comercial novamente. Assim, se o prazo passar e você não renovar o registro da sua marca, outra pessoa poderá registrá-la.
Uma maneira que também pode extinguir um registro, pode se basear em uma decisão judicial. Caso seja feita a solicitação ao INPI para anular determinado registro, a ação de extinção pode ser feita. Dessa forma, os direitos do titular podem ser anulados.
Isso pode acontecer, por exemplo, se alguém alegar uso da marca antes de você. Contudo, é importante ressaltar que caberá ao juiz determinar que o pedido de anulação é válido.
Outra situação de extinção de um registro, se relaciona diretamente ao titular. Caso o titular não utilize mais a marca para determinada classe, pode fazer uma renúncia parcial. Ou até mesmo, uma renúncia total, caso não queira mais utilizar a marca em questão.
Esse caso está disposto no art. 142 da Lei 9.279 de 1996, a Lei que regula os direitos e as obrigações relativas à Propriedade Industrial.
Como exemplo, imagine uma empresa que fez o registro de uma marca na classe para produtos alimentícios e, também, de decoração. Com o passar do tempo, percebeu que não estava tendo um retorno vantajoso sobre os produtos alimentícios. Assim, voltou a focar somente na decoração. Com isso, abre mão parcialmente da marca na classe alimentícia.
Ainda, se a empresa encerrou suas atividades, o proprietário pode pedir a renúncia total da marca. Dessa forma, outra pessoa pode fazer uso dela. Inclusive registrando-a novamente junto ao INPI.
O titular de um registro possui a obrigação de utilizar a marca, de acordo com o produto ou serviço que apontou no seu processo de registro. Dessa forma, se a marca não estiver em uso por mais de cinco anos no Brasil, alguém pode entrar com o pedido de caducidade.
Mesmo assim, o proprietário do registro pode se defender. Para isso deve comprovar a utilização de fato da marca em cinco anos, evitando a situação de caducidade.
Essa é uma maneira encontrada de evitar o registro de marca por motivos especulativos. Assim, só faz o registro de marca quem realmente vai utilizá-la.
De acordo com o inciso IV do art. 217: “A pessoa domiciliada no exterior deverá constituir e manter procurador devidamente qualificado e domiciliado no País, com poderes para representá-la administrativa e judicialmente, inclusive para receber citações“.
Ou seja, caso o titular não more no Brasil, ele deve reconhecer um procurador aqui no país. Caso isso não ocorra, seu registro corre risco de ser extinto.
Como você viu, registrar uma marca é muito importante. Através do registro no INPI, você protege sua marca da concorrência desleal e do uso indevido da marca.
Se você já tem sua marca registrada, não esqueça de ficar atento ao seu prazo para renovação. Busque estar com o seu registro atualizado para que sua empresa esteja sempre segura.
Ter uma assessoria para registrar sua marca te dá esse benefício: se você esquecer de renovar seu registro no INPI, a empresa faz isso por você!
Por isso, caso ainda não possua o registro, entre em contato conosco para fazer um orçamento. Proteja sua marca!