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10 dez

É possível ter o registro de marca extinto?

Registrar uma marca é um passo muito importante para o empresário. Isso lhe garante a exclusividade sobre o nome do seu negócio. Você pode se perguntar, mas por que registrar uma marca? As vantagens são inúmeras! 

 

A principal delas é a garantia jurídica para o uso da sua marca. Quando você faz o registro do nome da sua empresa, está garantindo sua propriedade sobre ela. 

 

Nesse processo de decisão sobre o registro de marca, uma dúvida que pode surgir é: o registro de marca pode ser extinto? Ou ainda, se eu fizer o registro uma vez, ele irá durar para sempre?

 

E a resposta, para a primeira pergunta é: sim, é possível ter registro de marca extinto. O registro de marca não é para sempre! Continue a leitura e entenda em quais casos isso pode a extinção do registro de marca. 

 

Caso acabe o prazo de vigência

 

Um dos principais fatores para a extinção do registro de uma marca, é a expiração do prazo de vigência deste registro. Quando feito o registro, o empresário recebe um certificado com validade de dez anos. 

 

Ao fim desse período, o titular deve pagar uma retribuição ao INPI, para mostrar que ainda está utilizando a marca e que tem interesse em continuar com a sua garantia.

 

Se o processo não for renovado a cada dez anos, consequentemente, o registro da marca será extinto. E com isso, a marca fica disponível a quem quiser obter exclusividade sobre o nome comercial novamente. Assim, se o prazo passar e você não renovar o registro da sua marca, outra pessoa poderá registrá-la.

 

Por decisão judicial

 

Uma maneira que também pode extinguir um registro, pode se basear em uma decisão judicial. Caso seja feita a solicitação ao INPI para anular determinado registro, a ação de extinção pode ser feita. Dessa forma, os direitos do titular podem ser anulados.

 

Isso pode acontecer, por exemplo, se alguém alegar uso da marca antes de você. Contudo, é importante ressaltar que caberá ao juiz determinar que o pedido de anulação é válido. 

 

Por renúncia

 

Outra situação de extinção de um registro, se relaciona diretamente ao titular. Caso o titular não utilize mais a marca para determinada classe, pode fazer uma renúncia parcial. Ou até mesmo, uma renúncia total, caso não queira mais utilizar a marca em questão. 

 

Esse caso está disposto no art. 142 da Lei 9.279 de 1996, a Lei que regula os direitos e as obrigações relativas à Propriedade Industrial.

 

Como exemplo, imagine uma empresa que fez o registro de uma marca na classe para produtos alimentícios e, também, de decoração. Com o passar do tempo, percebeu que não estava tendo um retorno vantajoso sobre os produtos alimentícios. Assim, voltou a focar somente na decoração. Com isso, abre mão parcialmente da marca na classe alimentícia.

 

Ainda, se a empresa encerrou suas atividades, o proprietário pode pedir a renúncia total da marca. Dessa forma, outra pessoa pode fazer uso dela. Inclusive registrando-a novamente junto ao INPI. 

 

Caso não esteja em uso – Caducidade

 

O titular de um registro possui a obrigação de utilizar a marca, de acordo com o produto ou serviço que apontou no seu processo de registro. Dessa forma, se a marca não estiver em uso por mais de cinco anos no Brasil, alguém pode entrar com o pedido de caducidade.

 

Mesmo assim, o proprietário do registro pode se defender. Para isso deve comprovar a utilização de fato da marca em cinco anos, evitando a situação de caducidade.

 

Essa é uma maneira encontrada de evitar o registro de marca por motivos especulativos. Assim, só faz o registro de marca quem realmente vai utilizá-la.

 

Caso não exista um procurador para um titular estrangeiro

 

De acordo com o inciso IV do art. 217: “A pessoa domiciliada no exterior deverá constituir e manter procurador devidamente qualificado e domiciliado no País, com poderes para representá-la administrativa e judicialmente, inclusive para receber citações“. 

 

Ou seja, caso o titular não more no Brasil, ele deve reconhecer um procurador aqui no país. Caso isso não ocorra, seu registro corre risco de ser extinto.

 

Proteja sua marca!

 

Como você viu, registrar uma marca é muito importante. Através do registro no INPI, você protege sua marca da concorrência desleal e do uso indevido da marca.

 

Se você já tem sua marca registrada, não esqueça de ficar atento ao seu prazo para renovação. Busque estar com o seu registro atualizado para que sua empresa esteja sempre segura. 

 

Ter uma assessoria para registrar sua marca te dá esse benefício: se você esquecer de renovar seu registro no INPI, a empresa faz isso por você!

 

Por isso, caso ainda não possua o registro, entre em contato conosco para fazer um orçamento. Proteja sua marca! 

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